30 de Junho, 2025
Nova Resolução do MEC sobre Licenciaturas: O que muda e o que continua valendo?
Por Beatriz Souza
segunda licenciatura
MEC
Nos últimos meses, uma importante mudança foi anunciada pelo Ministério da Educação (MEC) e tem causado muitas dúvidas entre professores, estudantes e instituições de ensino: a nova Resolução CNE/CP nº 4/2024. Essa medida impacta diretamente os cursos de segunda licenciatura (2ª Licenciatura).
Mas afinal, o que muda com essa nova resolução? O diploma continua valendo? Ainda posso iniciar uma segunda licenciatura? Vamos esclarecer todas essas dúvidas abaixo.
O que diz a Resolução CNE/CP nº 4/2024?
Publicada no Diário Oficial da União em 29 de maio de 2024, a Resolução CNE/CP nº 4/2024 estabelece novas diretrizes para a formação inicial de professores no Brasil. O texto define requisitos e condições para a formação pedagógica de docentes e atualiza as normas aplicáveis aos cursos de licenciatura.
E o diploma da licenciatura (2ª Licenciatura)? Continua valendo?
Sim! Essa é uma das maiores dúvidas — e a resposta é clara:
O diploma da segunda licenciatura continua válido e reconhecido legalmente.
Embora o MEC tenha publicado a Resolução CNE/CP nº 4/2024, que reformula as diretrizes da formação inicial de professores, ela só começará a valer de fato a partir de 3 de junho de 2026. Até lá, a resolução anterior (CNE/CP nº 2/2019) segue em vigor.
Ou seja:
Quem já concluiu a licenciatura (2ª Licenciatura), está com o diploma válido.
Quem ainda vai iniciar o curso dentro desse prazo de transição também estará amparado pela legislação atual.
A partir de 03/06/2026, todas as instituições deverão estar adequadas à nova norma — mas até lá, mudanças ainda podem acontecer.

Imagem retirada da resolução - Diário Oficial da União
https://abmes.org.br/legislacoes/detalhe/4759/resolucao-cne-cp-n-4
Por que o MEC fez essa mudança?
Segundo o CNE e o MEC, o objetivo da nova diretriz é:
Valorizar a formação pedagógica completa, iniciada desde o começo do curso.
Fortalecer a identidade docente, com formação consistente e alinhada às exigências da Base Nacional Comum para a Formação de Professores.
E agora? O que você deve fazer?
Se você já está matriculado em uma segunda licenciatura, siga normalmente: seu diploma será válido e reconhecido. No entanto, se ainda está pensando em fazer uma, é importante agir com rapidez.
O formato acelerado da segunda licenciatura, com duração de apenas 6 meses, estará disponível por tempo limitado.
Não perca essa oportunidade de ampliar sua formação de forma rápida e eficiente.
Matricule-se enquanto ainda é possível.
Essa pode ser a chance de transformar sua carreira e abrir novas portas na área da educação.
Fique atento ao calendário e às novas exigências. No CICEP, você encontra uma formação rápida, sem a necessidade de TCC ou estágio, com uma metodologia prática, eficiente e pensada para facilitar o seu aprendizado.
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